Determinações novas e antigas serão condensadas em uma só decisão, para facilitar a compreensão dos fatos.
Após diversas denúncias recebidas sobre o processo de contratação de empresa para prestação dos serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva do sistema semafórico de Goiânia, o Pleno do TCMGO decidiu revogar o acórdão 01901/24 e emitir uma nova cautelar e um novo acórdão.
Com o objetivo de facilitar a compreensão dos interessados e evitar duplicidade de entendimento, as determinações novas e antigas foram condensadas em uma só decisão, o Acórdão nº 05100/2024. O colegiado aprovou, por unanimidade, o voto apresentado pelo conselheiro-relator Daniel Goulart, para o processo nº 3405/24, da pauta de urgência.
Caso a prefeitura de Goiânia decida continuar com o pregão eletrônico, o voto , elaborado com base no parecer da Secretaria de Fiscalização de Engenharia e aprovado pelo Pleno, determina que deverão ser tomadas algumas providências, começando pela emissão clara de uma decisão sobre a situação do Consórcio Goiânia Semafórica, ou seja, deve ser informado, de maneira assertiva e dentro das premissas estabelecidas no edital, se o consórcio foi desclassificado ou não.
A prefeitura também terá que publicar em seu site oficial os critérios que serão usados nas provas de conceito (em laboratório, em campo ou em ambos) e encaminhar essas informações a todas as empresas participantes do pregão.
Também terá que descrever detalhadamente a forma e o tempo que a licitante terá para instalar/configurar seus equipamentos antes da efetiva aplicação dos testes da prova de conceito, atentando sempre para o cumprimento dos prazos e condições estabelecidas no edital.
Caso a administração municipal decida não prosseguir com o processo licitatório, será necessário apresentar justificativas para a desistência.
Uma das principais preocupações do TCMGO é com a manutenção da rede semafórica do município até a próxima contratação. O voto aprovado nesta quarta (28.8) determina que a prefeitura de Goiânia deve elaborar e apresentar um plano detalhado de prestação do serviço, levando em consideração a complexidade e a importância desse sistema para a cidade.
O TCMGO recomenda ainda que todos os atos sejam informados ao tribunal o mais rápido possível. Além disso, todas as etapas do processo serão conduzidas em conformidade com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Isso significa que, perante o TCMGO, os gestores responsáveis – da Secretaria Municipal de Administração (SMAD/Goiânia) e da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM/Goiânia) – terão a oportunidade de explicar e justificar cada ação e procedimentos.
Texto e arte: Luciana Brites